Loading

Projetos de Lei

13.927 - LEI

LEI Nº 13.927, DE 26.07.07 (D.O. DE 06.08.07) Concede Título de Utilidade Pública ao Lar Santa Clara de Assis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Lar Santa Clara de Assis, entidade civil sem fins lucrativos, localizado na Avenida Maria Ramalho, s/n, Russas-CE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

14.072 - LEI

LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08) Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita na semana que compreende o dia 12 do mês de novembro, com o objetivo central de, preventivamente, conscientizar a população quanto aos problemas da arritmia cardíaca e morte súbita. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008. Francisco José Pinheiro GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

14.060 - LEI

LEI Nº 14.060, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08) Institui o Dia Estadual de Prevenção a Diabetes e dá providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 26 do mês de abril como o Dia Estadual de Prevenção a Diabetes, com o objetivo central de, preventivamente, examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar a população cearense sobre diabetes. Art. 2º A mobilização a ser realizada sobre o quê trata o artigo anterior será executada, anualmente, nos postos e repartições da Secretaria de Estado da Saúde, com pessoas previamente informadas e treinadas. Art. 3º Serão encaminhados ao órgão específico da Secretaria de Saúde do Estado os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença. Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão em conformidade com as dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008. Francisco José Pinheiro GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

14.465 - LEI

LEI N° 14.465, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09) CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL À ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE INCLUSÃO SOCIAL – ACSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Inclusão Social – ACSAS, estabelecida na Rua Monsenhor Furtado, nº. 391, Centro, Município de Meruoca, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

43/10 - PROJETO DE LEI

Denomina de Benedito Ferreira da Silva a Cadeia Pública de Trairi/CE, e dá outras providências. Em 03/03/2010

86/10 - PROJETO DE LEI

Denomina de Vereadora Edimar Martins da Cunha a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Distrito de Caio Prado, em Itapiúna/CE e dá outras providências. Em 31/03/2010

56.10 - PROJETO DE LEI

Denomina de Dr. José Iran Costa a Escola Profissionalizante e Ensino Médio de Várzea Alegre/CE, e dá outras providências. Em 12/03/2010

22/10 - PROJETO DE LEI

Denomina de Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio do Distrito de Umari, em Acopiara/CE e dá outras providências. Em 21/02/2010

21.10 - PROJETO DE LEI

Denomina de Francisco Albany Teixeira a Cadeia Pública de Amontada/CE, e dá outras providências. Em 12/02/2010

20/10 - PROJETO DE LEI

Denomina de José Antônio do Santos a Delegacia de Polícia de Amontada/CE, e dá outras providências. Em 12/02/2010


Deputado Estadual Dr. Sarto
Assembléia Legislativa do Ceará: Av. Desembargador Moreira, 2807 - gab. 517 - Fone: (85) 3277.2889

Promine